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Sydnei Ulisses - Histórias e cidadania


27.04.2008

CUSTO EFETIVO TOTAL

 

  A resolução 3517 do Banco Central que cria a obrigação de informar aos consumidores o custo efetivo total ou custo real da operação sempre que houver crédito contratado ou ofertado, utilizando apenas uma taxa, espelha a Lei Municipal de Ribeirão Preto (10568) que esteve em vigor de outubro de 2005 a meado de 2006.

A visão de vanguarda do vereador Jorge Parada da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, autor do primeiro projeto no Brasil a tratar a questão, estimulou a apresentação de projetos nas assembléias legislativas de São Paulo com o Deputado Ítalo Cardoso, Rio de Janeiro com o Deputado Caetano Amado e em Sergipe por autoria da Deputada Conceição Vieira.

Em Ribeirão Preto a Lei foi suspensa por empenho do poder executivo que ao invés de determinar a sua aplicação preferiu ingressar na justiça para suspendê-la. Em Sergipe a Lei foi sancionada pelo Governador Marcelo Deda e partir de agora terá seu cumprimento cobrado pelo legislativo.

Fato é que toda a operação de crédito contratada ou ofertada no território brasileiro está sujeita a obrigação que foi instituída pelo Banco Central.  Esperamos que um dos nossos representantes na Câmara Federal tome a iniciativa de propor a alteração necessária na legislação vigente para obrigar todos os segmentos do mercado, não somente os que estão sujeitos ao Banco Central.

Conhecer a taxa que expressa o custo real do empréstimo ou compra a prazo é essencial para que o consumidor perceba quem de fato está cobrando o menor valor pelo crédito independente do número ou valor das parcelas.

Até hoje os consumidores tem sido orientados, nas compras e empréstimos, a questionar quanto de fato ele terá a disposição e qual será o valor da parcela para o mesmo número de prestações. Com a obrigação da informação do custo real o consumidor não precisará mais comparar o número de parcelas e o valor da prestação, podendo se limitar a comparação do valor efetivamente disponibilizado e ao custo efetivo total.

É interessante saber que tal percepção tenha tido origem em uma câmara municipal, agora é torcer que o Banco Central faça a sua parte fiscalizando as instituições financeiras e seus agentes espalhados no comércio.

Infelizmente as posturas que temos visto nos bancos não nos permitem otimismo, vez que estão entre os fornecedores mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor, enfim, resta-nos aguardar a efetividade das normas e o comprometimento do Banco Central em fiscalizar e punir os que deixarem de atender as determinações da resolução.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 17h12
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27.04.2008

SOBRE CALÇADAS

 

A simples parada do veiculo sobre a calçada (tempo mínimo necessário para embarque e desembarque de passageiros) já caracteriza infração de trânsito. Neste caso o motorista pode ser multado em R$ 53,20 com registro de 03 pontos na carteira.

            Estacionar sobre a calçada então (parar por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros), é inconcebível. A penalidade para o motorista também é multa, desta vez de R$ 127,69 e 05 pontos na carteira, neste caso o veiculo pode ser removido como medida administrativa.

Afinal, por que tantos motoristas insistem em estacionar seus veículos nas calçadas desrespeitando os pedestres e as autoridades de trânsito da cidade? O que leva as pessoas a apostarem na impunidade de forma tão flagrante?
            Neste sábado, 15 de março, observei por alguns minutos um cruzamento da Rua Laranjeiras, interseção de grande movimento com radar fotográfico. Muitos condutores ultrapassaram o semáforo vermelho e serão punidos como manda a Lei, mas o que mais chamou a atenção foi o número de veículos estacionados sobre a calçada.

Suponho que a justificativa para as calçadas tomadas por veículos em alguns locais seja a falta de estacionamento para os comércios, sobretudo numa rua como a Laranjeiras por conta do número de veículos que por ali transitam.

Fato é que parar sobre a calçada ao invés de procurar uma via transversal que seja permitido o estacionamento agride princípios elementares de cidadania. Na medida em que pedestres são obrigados a andar na via para desviar dos carros estacionados correndo risco de ser atropelado, está comprometido a mais importante diretriz do Código de Transito Brasileiro, a segurança.

Surpresa foi ver a passagem pelo local de um agente de trânsito sem se incomodar com os veículos estacionados irregularmente. Penso que acreditar na impunidade e deixar de ser corrigido pelas autoridades é o que assegura a continuidade destas posturas.

Aliás, dias destes, descendo a mesma Rua Laranjeiras, fui obrigado a sair da calçada e andar na via para desviar de um VW Santana da Policia Militar - PM, estacionado sobre o passeio, impedindo a passagem dos pedestres em frente ao prédio da Corregedoria da PM,.

Não haverá mudança de comportamento dos condutores sem campanhas educativas associadas a punições e principalmente bons exemplos.



Categoria: Trânsito e outros temas
Escrito por Sydnei às 17h12
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25.02.2008

 

A REVOLTA DE SÃO PEDRO

 

Pelo menos desta vez a prefeitura de Ribeirão Preto já tem um culpado para a enchente ocorrida na última semana. Segundo afirmação do prefeito Gasparini veiculada na imprensa da cidade: - "São Pedro está revoltado".

            Como sempre os atingidos foram os comerciantes da baixada e os moradores da Vila Virginia que, por falta de alternativa, permanecem na região de risco expostos às inundações que continuarão acontecendo, certeza que todos temos.

            Acho mesmo que São Pedro esteja revoltado, afinal na última disputa eleitoral não faltou discurso com promessa de solução para o problema. A pratica da política não confirmou o discurso e mais uma vez a população pagou o preço de ter acreditado em promessas.

            Creio até que São Pedro esteja se habituando a derramar os grandes volumes de chuva exatamente nos anos em que as promessas são renovadas pelos candidatos ao palácio Rio Branco.

Recordo-me que às vésperas da última eleição municipal o resultado das chuvas foi muito parecido com o que vimos desta vez. Coincidentemente o assunto foi discutido à exaustão pelos concorrentes à Prefeitura.

Gasparini, por exemplo, comanda a cidade pela quarta vez sem dar fim ao drama vivido pelos moradores e comerciantes da região mais baixa. Suponho que vá a quinta disputa condenando a revolta de São Pedro e repetindo a invocação a Deus no seu mais conhecido e repetitivo apelo:

 - "Meu Deus do céu".

Se a Prefeitura terá, ou não, novo comandante eu não sei. O que sei, é que, seja quem for, é melhor que parem de subestimar a inteligência dos eleitores.  

As enchentes em Ribeirão Preto não vão cessar por diversos motivos: Seja pelo montante de recursos necessários para viabilizar-se as obras de contenção, ou pelo desequilíbrio climático vivenciado em todas as partes do mundo com severas conseqüências, seja pelo volume absurdo de água que se precipita alcançando os córregos da cidade em uma única chuva, como tem acontecido e resultando em inundações.

Está na hora de se promover meios para a remoção das famílias que moram na parte baixa da Vila Virginia, transferindo a população local para uma área de menor risco e poupando-os das sucessivas e traumáticas inundações, independente de investimentos que sejam feitos para solucionar o eterno e trágico problema que expõe Ribeirão Preto.



Categoria: Histórias, homenagens, política
Escrito por Sydnei às 17h11
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07.02.2008

QUERO O MEU TROCO

 

            Na segunda-feira de carnaval (04/02) fui ao supermercado G Barbosa da Francisco Porto (grande rede de supermercados de Aracaju), e ao pagar a minha compra percebi que a caixa arredondou o troco a favor do supermercado em 2 centavos.

            Questionei o fato e solicitei meu troco exato, recebi como resposta da funcionária que aqueles dois centavos “não a deixaria nem mais rica, nem mais pobre”. Acrescentou ainda que o supermercado cobra de quem estiver no caixa a eventual falta e retém as sobras.

            Na terça-feira (05/02), no mesmo supermercado, agora pela falta de um centavo, fui motivo de risos de uma funcionária que recebeu a incumbência de ir atrás do meu centavo como se a minha solicitação fosse por algo que não me pertencia.

            Percebo que a prática de arredondar o troco a favor do comerciante não é isolada, vemos isto acontecer todos os dias nos mais diversos seguimentos comerciais. Pois bem, quantos centavos são retidos nos caixas dos comércios pela prática abusiva enraizada na cultura do mercado?

            Como estes valores são tributados já que entram informalmente nos caixas, sobretudo dos comércios com grande volume de atendimento como é o caso dos supermercados?

            A prática nociva de arredondar o troco a favor do fornecedor atinge especialmente os consumidores de menor renda, o uso de cartões de crédito e débito evitam a cobrança de valores a maior e são comuns entre as pessoas de maior renda, assim, exatamente quem mais precisa é que paga mais pelos produtos nos supermercados quando fazem o pagamento em dinheiro.

            No meu caso estava pagando três reais por um produto anunciado em promoção por dois reais e noventa e oito centavos, estando aí o principal abuso que é o de cobrar valor diferente do anunciado comprometendo a correção do preço e clareza da informação, direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

            Tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que deve resolver a questão, a proposta prevê que não havendo a possibilidade de devolver o valor exato do troco o arredondamento deve beneficiar o consumidor, logo se o valor a ser devolvido for dois centavos e não estiver disponível no caixa deve ser devolvido valor maior de acordo com a disponibilidade, sempre favorecendo o cidadão.

            Enquanto o projeto não vira lei é importante que nós consumidores sejamos mais exigentes, afinal, não creio que os fornecedores precisem de nossos centavos entrando informalmente como sobras de caixa.

            Aos fornecedores vale sugerir que reconsiderem a prática de composição de preços trabalhando com frações que permitam o troco exato, ou ao menos abasteçam seus caixas com moedas de centavos para evitar que os funcionários se preocupem com faltas de caixa evitando constrangimento para trabalhadores e consumidores.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 17h09
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01.02.2008

EXEMPLOS NO TRÂNSITO

 

Na última semana vimos a polêmica indicação de Amaury Hernandes para integrar o Conselho Estadual de transito de São Paulo, órgão que entre outras prerrogativas julga recursos de multas de trânsito.

O indicado do governador Jose Serra acumula 28 pontos na carteira e alega que não cometeu as infrações, segundo ele a responsabilidade é de outro motorista que comprou seu carro. Destaque-se que Amaury é secretário de trânsito em São José do Rio Preto – SP, e seguramente sabe que quando vendemos um automóvel é importante tirar cópias autenticadas do recibo de venda e protocolar a informação no órgão de transito, transferido a responsabilidade de eventuais multas para o comprador.

Enfim, o caso Amaury serviu especialmente para que passemos a observar a postura dos condutores da frota pública. Não é raro verificarmos viaturas e carros públicos em situação irregular no trânsito das cidades.

Outro dia peguei uma carona com um amigo policial e verifiquei a inexistência do cinto de segurança, questionado quanto a falta não teve dúvida em afirmar: “Isto é carro de polícia rapaz”, como se policial não voasse pelo pára-brisa ou se debatesse dentro do carro.

O Código de Transito Brasileiro – CTB também determina que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser conduzidas no banco traseiro com cinto de segurança, no entanto dia desses verifiquei uma viatura da ronda escolar conduzindo criança em pé no banco traseiro, pior exemplo seria impossível.

Viaturas de emergência só estão dispensadas do cumprimento do CTB em situação de atendimento emergencial, com sinal sonoro (sirene) e luminoso ligado, o que assegura a preferência de passagem e parada nas vias. Rigorosamente comum é observar a passagem destas viaturas em semáforos fechados e realizando conversões proibidas como se estivessem liberados para isso.

Fato é que está passada a hora de prefeitos e governadores cobrarem o cumprimento do CTB, sobretudo por seus representantes que conduzem carros oficiais pagos com o dinheiro público.

Podiam começar determinando a participação destes condutores em cursos de direção defensiva, primeiros socorros e legislação, sistematicamente, para que sejam atualizados de suas obrigações, deveres e direitos, independente de terem feito a atualização na renovação da CNH.

Verificamos alguns prefeitos mais dedicados investindo em campanhas educativas, o que vemos com louvor, enquanto muitos motoristas da frota pública maculam o trabalho cometendo infrações descaradas e flagrantes apostando na impunidade e no jeitinho corporativo.



Categoria: Trânsito e outros temas
Escrito por Sydnei às 17h09
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11.01.2008

11/01/2008

cidadania e trânsito

DIÁLOGO COM UM MOTORISTA DE TÁXI

 

            Há algum tempo tenho buscado resposta para a violência no trânsito. Na operação natal de 2007, 196 pessoas morreram nas rodovias federais, infelizmente um recorde macabro pra marcar a década.

            Segundo os especialistas de plantão, 90% dos acidentes que vitimaram tantas pessoas no feriado natalino, decorrem da imprudência dos condutores. Registre-se ainda que alguns dos acidentes mais graves ocorreram em rodovias bem sinalizadas e em bom estado (das poucas existentes).

            Na quinta-feira (10/01), embarquei em um táxi para um pequeno percurso entre bairros na cidade de Aracaju, não mais que 5 minutos, e fui surpreendido com um dialogo que demonstra um, entre tantos, motivo que faz os números do trânsito alcançar patamares tão alarmantes:

(taxista) Bom dia!

(Eu) Dia!

            Passado o endereço o veiculo seguiu, percorrido o primeiro quilometro uma motocicleta saiu do estacionamento sem sinalizar com a luz de seta (mudança de direção) e sem observar o fluxo de veículos na avenida.

            O taxista reduziu a marcha, nada muito brusco, pois a velocidade era baixa.

(Eu) Poxa!!!

(Eu) Estes motoqueiros precisam ser mais cautelosos...

(Taxista) É, por isso que quando pega um motorista que está com a frente do carro amassada, a gente joga encima mesmo e ele é obrigado a pagar porque está errado...

(Eu) Não entendi !?!?!?

(Eu) Como assim !?!?!?!

(Eu) O senhor está dizendo que tem motorista que bate de propósito porque o outro está errado, só para incluir o conserto do amassado que já tem no carro?

(Taxista) É, mas o ser humano é assim mesmo...

(Eu)Não meu senhor, isto é coisa de bandido, a humanidade espelha o que queremos que ela espelhe...A humanidade somos nós, eu, o senhor, minha familia, sua familia...

(taxista) Mas eu não faço isso não !!!

(Eu) Ainda bem que com o senhor é diferente, obrigado e seja diferente mesmo, não se esqueça que bater o veiculo de propósito é coisa de gente do mal, viu !?!?!

(Eu) Bom trabalho!.

            Sabemos que políticas adequadas de educação, sinalização e fiscalização, podem minorar os problemas do transito nas cidades e nas rodovias, mas com é que se resolve a maldade dos corações, o oportunismo, a corrupção? Sentimentos impregnados no coração do homem.

            Penso que devemos refletir sobre o tema, é possível que a solução para reduzir a violência passe por intensos e persistentes trabalhos de humanização e paz a serem desenvolvidos.



Categoria: Trânsito e outros temas
Escrito por Sydnei às 17h08
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29.12.2007

FIM DE MAIS UM ANO

 

            Os consumidores, as crianças e adolescentes e o trânsito, foram áreas que preferi na hora de escrever meus modestos comentários. Em algumas questões certamente fui criticado e em outras recebi a concordância dos amigos.

            Ao findar 2007 quero dedicar meu último texto as conquistas e agradecimentos.  Sem medo de errar fui especialmente agraciado pela proteção e cuidados do meu Deus.

            Em fevereiro deixei a cidade de Ribeirão Preto para iniciar um trabalho novo na bela Aracaju, capital do pequeno estado de Sergipe. Trabalho evidentemente voltado à defesa da cidadania e que promete ser ampliado em 2008.

            Meu filho caçula nos presenteou com a aprovação no vestibular da Universidade Federal de Sergipe, e o mais velho foi aprovado em um concurso da Unicamp tornando-se funcionário da Universidade onde estuda. Ambos romperam seus próprios limites na acirrada disputa dos concursos públicos e vestibulares.

            A Esposa tem se dedicado a gestão de uma empresa da familia, que se Deus quiser vai se tornar referência no segmento da formação de condutores na cidade de Aracaju.

            Por óbvio investimos muitas horas de trabalho nestes projetos, mas em nenhum segundo tivemos qualquer dúvida quanto a Graça de Deus nas nossas vidas. Foi Ele que pela Graça nos permitiu viver o ano com saúde, trabalho, conhecendo pessoas novas, cumprindo metas, enfim nos permitiu um ano de muitas realizações.

            Vamos para o ano novo pedindo a Deus que esteja conosco todos os dias em 2008, pois sabemos que na sua presença não existe impossível e que mesmo quando o resultado não é o esperado temos a certeza de que algo melhor está reservado para as nossas vidas.

            Vamos para o ano novo pedindo a Deus que esteja presente na vida de nossos familiares e amigos dando-os a mesma certeza que vivenciamos em 2007. Paz, saúde, trabalho e, sobretudo fé e esperança, são os meus votos a todos para 2008.



Categoria: Histórias, homenagens, política
Escrito por Sydnei às 17h06
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25.11.2007

PREÇO A PRAZO AFIXADO NAS VITRINES

        Estamos habituados a verificar os preços afixados nos produtos expostos a venda em vitrines, gôndolas, araras e toda forma de exposição de produtos. Quando nos aproximamos somos informados que para pagamento à vista o comerciante oferece uma porcentagem de desconto.

        Quase sempre o tal desconto só é ofertado para pagamento em dinheiro ou cheque, vez que muitos fornecedores entendem que nestes casos o pagamento é à vista, excluindo cartões de crédito e outros formas como pagamento em parcelas.

        O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu que os preços devem ser afixados de forma clara precisa e ostensiva, assim, através de portarias, o Procon de São Paulo passou a fiscalizar o comércio cobrando a informação do preço à vista.
        Em 2004 a Lei 10962, resolveu de vez as diferenças de interpretação quanto à exigência de afixação do preço à vista tornando definitiva a obrigação de afixá-lo na apresentação e exposição dos produtos.

        Também não há duvida quanto ao pagamento com cartão de crédito, quando preferimos esta forma de pagamento encerramos a operação no ato da compra, logo, estamos efetuando pagamento a vista.

        Quando o comerciante oferece desconto para pagamento à vista, está declarando o desrespeito ao CDC, já que o preço nesta condição deveria estar informado no produto. Assim fica demonstrado que o preço informado traz na sua composição custos financeiros como juro para pagamento em parcelas, custos operacionais de cartões de crédito e outras despesas que só o comerciante conhece.

        Se a fiscalização dos órgãos de defesa dos consumidores, sobretudo dos Procons, fossem suficientes, os consumidores teriam clareza dos preços a serem pagos, poderiam analisar as vantagens de pagar a prazo e poderiam comparar de forma efetiva os preços ofertados.

        Para nossa tristeza sabemos que o comércio faz o que quer, em algumas cidades os Procons até anunciam fiscalização, mas nas andanças que fazem não preenchem um auto de infração para justificar o anúncio. Infelizmente educar fornecedores pressupõe aplicar sanções, de outra forma não obteremos o respeito merecido e não adianta ficarmos reclamando.

        Poderíamos iniciar a inversão deste quadro cobrando posturas mais efetivas dos Procons, cada qual em seu município, solicitando a demonstração de que o mercado esta sendo punido por não respeitar o consumidor.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 17h05
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19.11.2007

 

 

ACIDENTES AÉREOS E MORTES NO TRÂNSITO

            As operações de fiscalização das rodovias brasileiras, desenvolvidas pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, apontam uma realidade especialmente cruel. Os feriados da padroeira, finados e proclamação da republica, todos com emendas que prolongaram o finais de semana, registraram 259 mortes apenas nas rodovias federais.

            Não bastasse o absurdo número de óbitos registrados, 3176 pessoas ficaram feridas e seguramente, muitos deles, se submeterão a longos tratamentos e seqüelas irreparáveis.

            O vôo 3054 da TAM sensibilizou o povo brasileiro e ocupou os espaços da imprensa por longo período. 199 vidas foram ceifadas num único acidente o que tem sido objeto de inflamadas ações políticas e que resultaram, entre outras conseqüências, com a troca de autoridades na agencia reguladora do setor e no ministério da defesa.

            Os números registrados pela PRF excluem toda a malha de rodovias estaduais, vicinais, vias urbanas, que juntas totalizam mais de 34.000 mortes todos os anos e, no entanto, não percebo mobilizações importantes seja dos meios de comunicação, sobretudo os que alcançam a maioria dos brasileiros como as emissoras de televisão, ou mesmo da sociedade que sofre diretamente as conseqüências da imprudência dos condutores.

            Quando assistimos os noticiários que informam o balanço das operações da PRF percebemos que a cada dois feriados morre o equivalente ao número de vitimas do vôo 3054. Apesar da gravidade os dados são informados como simples estatísticas que se diferenciam das persistentes matérias que tratam sobre os acidentes aéreos.

            Estudos demonstram que 90% dos acidentes acontecem por irresponsabilidade dos motoristas e que apenas 6% decorrem da má conservação das rodovias, o que não diminui a obrigação do poder publico de garantir a manutenção das vias.

            Penso que o comprometimento do governo, da sociedade e dos órgãos de imprensa, pode reduzir estes números e evitar o sofrimento das famílias alcançadas pelas tragédias no trânsito. A conscientização dos motoristas promovida por campanhas educativas e ações efetivas de fiscalização capazes de punir com severidade os condutores que utilizam seus veículos como armas, pode ser o limite entre viver e morrer.



Categoria: Trânsito e outros temas
Escrito por Sydnei às 17h03
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06.10.2007

OPINIÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL

                    Sabemos que a redução da maior idade penal, se aprovada, não resolverá o problema da violência envolvendo adolescentes entre 16 e 18 anos de idade. Levantamento da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo aponta que os adolescentes são responsáveis por 1% dos homicídios e menos de 4% do total de crimes.

                    Os números apresentados pela Secretaria são suficientes para demonstrar que a maioria dos crimes são praticados por adultos, sobre tudo entre 18 e 25 anos que representam 70% da população prisional brasileira.

                    Apesar de ocuparem números baixos como homicidas e criminosos, são as vitimas favoritas dos malfeitores. Quase metade de todos os homicídios que ocorrem no país é praticada contra jovens com idades entre 15 e 24 anos. Para cada adolescente que comete um crime, outros quatro são vítimas de crimes praticados por adultos.

                    Em Sergipe, Estado em que resido atualmente, dos 150 casos de violência sexual registrados no primeiro semestre do ano, 80% foram praticadas contra crianças ou adolescentes. Falando em violência sexual, os criminosos que praticam exploração sexual serão especialmente beneficiados com uma eventual redução.

                    Nossos adolescentes terão as condições de adultos, poderão viver sozinhos, com quem e quando quiserem, serão responsáveis por seus atos e perderão a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao consumo das drogas lícitas, sexo, motéis, prostituição e tantas questões que hoje são minimamente controladas pelos pais e pela sociedade considerando as restrições para a faixa etária de 16 a 18 anos.

                    A redução da maior idade permitirá a emissão de carteiras de habilitação aos adolescentes a partir dos 16 anos já que o Código de Transito Brasileiro faz previsão, em seu artigo 140, que para obtenção da carteira: basta saber ler e escrever, possuir carteira de identidade e ser penalmente imputável. 

                    Em 2005, segundo o Denatran, 46% dos acidentes de transito vitimaram jovens de 18 a 25 anos sendo que 3,4% tinham menos de 18 anos. Com a presença de adolescentes no transito a faixa etária mais acidentada passará para 16 a 25 anos e as vitimas serão os filhos dos ricos e da classe média, já que os pobres continuarão sem carros. A decisão da redução da maior idade ceifará a vida de muitos jovens que se somarão as 34 mil pessoas mortas anualmente no violento trânsito brasileiro.



Categoria: Histórias, homenagens, política
Escrito por Sydnei às 17h02
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09.09.2007

O TRÂNSITO QUE MATA

 

O último acidente aéreo que vitimou 199 pessoas em 17 de julho de 2007 sensibilizou o povo brasileiro. Imaginar tantas vítimas num único acidente é realmente chocante e incomoda autoridades, imprensa e, sobretudo famílias das vítimas e usuários do sistema aéreo brasileiro.

Não tenho qualquer disposição de minimizar a gravidade do problema que temos observado, seja por parte do governo no tocante a administração do sistema, seja por problemas provocados por controladores sem controle, ou até decorrentes da falta de compromisso de uma ou outra empresa aérea.

Nos últimos meses tive a oportunidade de estudar a legislação de trânsito vigente e me deparei com números assustadores: 35 a 50 mil pessoas morrem todos os anos vitimados por acidentes de trânsito. 400 mil pessoas são lesionadas agravando o problema das filas em hospitais, disputando os leitos dos SUS e da rede privada.

Evidentemente a diluição destes números na malha rodoviária brasileira faz com que não seja percebida a gravidade e a importância do tema, exceto pelas pessoas que perdem familiares, amigos ou os vêem em camas hospitalares, muitos com lesões permanentes que dependerão de longos períodos de adaptação.

O excesso do consumo de álcool percebido especialmente entre os mais jovens, o senso de impunidade para os que preferem descumprir a legislação andando a velocidade superior à permitida, seja em rodovias ou nas vias urbanas, agravam o problema ceifando vidas, muitas entre 18 e 25 anos.

Em Aracaju, cidade onde resido atualmente, a velocidade máxima nas vias urbanas e de 60 km e as avenidas são monitoradas por radares eletrônicos, medidas que tem diminuído o número de acidentes na cidade, especialmente dos mais graves e com vitimas fatais.

Foi a primeira cidade brasileira a atender rigorosamente o que determina a Código de Trânsito Brasileiro – CTB quanto a velocidade nas vias, um ato de coragem do prefeito local. Claro que tais medidas lhe custou o enfrentamento com alguns veículos de comunicação e políticos da oposição, mas medidas como esta exige coragem e responsabilidade.

Apesar dos reclamos daqueles que querem fazer do transito um campo de guerra, desrespeitando pessoas, limites e autoridades, o saldo em Aracaju é extremamente positivo e contribui para reduzir o número de mortes no trânsito. Este é um exemplo que poderia ser copiado.



Categoria: Trânsito e outros temas
Escrito por Sydnei às 17h00
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20.08.2007

 

 

VINCULAR LIGAÇÃO DE ENERGIA AO IMOVEL É PRÁTICA ILEGAL

 

            Como se não bastasse o protecionismo da legislação que regula a relação entre concessionárias e consumidores de energia elétrica, as empresas insistem em impor regras que submetem os consumidores a constrangimentos.

            Quando o cidadão solicita a ligação de energia para sua residência, realiza cadastro em seu nome e assume todos os direitos e deveres daquele ato. Assim, dele será cobrado o consumo, que todos sabemos pesar consideravelmente no orçamento familiar, mesmo sendo um serviço essencial à vida das pessoas.

            Para os cidadãos que precisam pagar aluguel para garantir um teto à família, a relação com as concessionárias torna-se ainda mais complicada. Na última vez que precisei deste serviço procurei a concessionária (Energipe, concessionária em Aracaju/SE onde resido atualmente) levando o contrato de locação e solicitei a transferência de cadastro. Fui informado que havia débito anterior e que meu pedido seria atendido logo que fossem pagos os débitos existentes, portanto, me foi imputada a responsabilidade da inadimplência de terceiro, inclusive com ameaça de corte. Obviamente deixei claro ser conhecedor de meus direitos e exigi o pronto atendimento da minha solicitação, informando à gerente da unidade de atendimento que qualquer sanção decorrente da ilegalidade imposta pela empresa seria discutida no judiciário.

            Para minha surpresa uma amiga de Ribeirão Preto/SP, indignada pela postura equivocada da CPFL, responsável pela distribuição de energia elétrica daquela cidade, me escreveu relatando uma ocorrência inusitada: Após deixar um imóvel solicitou o desligamento da energia e o envio da cobrança para seu novo endereço. O imóvel foi mais uma vez alugado e o novo inquilino constrangido pela Companhia que cobrava a quitação do consumo pendente que nada tinha a ver com o solicitante. Ocorre que tudo se deu no período de encerramento e envio da respectiva fatura do consumo final à minha amiga.

            Fato é que, do nordeste ao sudeste, as companhias lêem a mesma cartilha e abusam da vulnerabilidade dos consumidores com a conivência das imobiliárias que, por falta de conhecimento ou conveniência, se sujeitam às regras criadas por estas empresas a revelia da legislação que regulamenta esta relação desigual.

            Assim, resta aos consumidores que não forem atendidos quando solicitarem a ligação de energia, ou constrangidos com a suspensão do serviço decorrente da inadimplência de terceiro, materializarem o constrangimento com ocorrência policial, testemunhas e exigir a reparação do dano que houver sofrido.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h59
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25.06.2007

O NEWTON PARTIU PARA O DESCANSO

 

Há pouco mais de 10 anos conheci Newton Mendes Garcia. Fui seu assessor na secretaria de governo da prefeitura de Ribeirão Preto. Com ele aprendi que política e respeito às pessoas, senso humanitário e compromisso com os que mais precisam podem combinar-se e resultar bons frutos.

Neste domingo (24) fui informado que o Dr. Newton faleceu. Apesar da minha tristeza não tive como estar com a família para o momento derradeiro desta pessoa tão especial.

Em 01 de fevereiro passado, meu aniversário e despedida dos amigos, já que três dias após viajaria para a cidade de Aracaju onde resido atualmente, o Dr. Newton me presenteou com sua agradável presença. Conversamos e relembramos bons momentos da nossa convivência, nos despedimos.

Ele me disse que me visitaria. Senti insegurança na fala, talvez seu coração pressentisse o que estava próximo, enfim, não podemos mesmo voltar a nos encontrar, o que entristece profundamente a minha familia.

Meu “guru” era como eu o chamava quando nos víamos e de pronto respondia de forma carinhosa. Foram muitos conselhos nestes anos de convivência, não tomava qualquer decisão importante na minha vida política sem antes ouvi-lo.

Com ele aprendi que o ser humano deve estar acima da política, que fidelidade é regra elementar na vida das pessoas em todas as áreas, que família deve ser tratada com dedicação e amor, que viver bem é estar atento e pronto para defender a cidadania e as causas sociais.

Meu amigo e guru partiu para o descanso que está reservado a todos os homens encerrando assim seu sofrimento. Presenciei sua luta pela vida com a garra e determinação de poucos, características que marcaram sua vida. Sabemos que ele foi ao limite permitido por Deus.

O Newton que conheci, homem público, será lembrado pelo importante trabalho desenvolvido frente à política nos momentos em que foi chamado a dar a sua contribuição pelo bem de Ribeirão Preto, mas será muito mais lembrado pelo amigo diferenciado e irrepreensível.



Categoria: Histórias, homenagens, política
Escrito por Sydnei às 16h57
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09.06.2007

A MAQUIAGEM DA MEIA - ENTRADA

 

                        As leis estaduais que estabeleceram o direito à meia-entrada para estudantes, quase todas sancionadas nos anos 90, mencionam com ênfase que o desconto se dará sobre o preço efetivamente cobrado para o ingresso em shows, atividades esportivas, circenses, eventos culturais em geral.

                        Em 2001 a medida provisória 2208, ainda em tramitação, encerrou a obrigação do estudante estar vinculado a Une ou Ubes de acordo com o período em curso. Também na medida provisória ficou esclarecido que o desconto praticado como benefício deve considerar o valor efetivamente cobrado.

                        Apesar da forma clara com que o assunto é tratado nos textos legislativos, vemos o descaso dos organizadores de eventos que maquiam o direito das formas mais criativas e descaradas.

                        Outro dia vi um anuncio de teatro que explicava os “benefícios” oferecidos: ingresso inteiro – R$ 30,00, ingresso para estudantes – R$ 15,00. Como promoção especial anunciava o seguinte – a compra do ingresso inteiro acompanhado de 01 quilo de alimento custava apenas R$ 15,00.

                        Observem que bondade do organizador, não é? Será que tão generosa promoção objetivava “estimular” o sentimento de solidariedade para matar a fome dos mais necessitados? Certamente não é esta a vontade de quem organiza evento com artifícios tão descabidos para recusar o direito a meia-entrada para os estudantes.

Se o ingresso inteiro é ofertado a R$ 30,00, naturalmente o preço cobrado pela meia-entrada é de R$ 15,00. Se a venda antecipada oferece desconto, da mesma forma o ingresso para estudantes deve custar a metade do preço especial.

                        Indiscutivelmente se o ingresso inteiro passa de R$ 30,00 para R$ 15,00 bastando levar um quilo de alimento na hora da compra, o ingresso de estudante deve custar R$ 7,50 mais o quilo de alimento solicitado, afinal o preço efetivamente cobrado passou a ser R$ 15,00 e não mais R$ 30,00.

                        Quando estas promoções generosas aparecerem, procure o órgão de defesa do consumidor, apresente a denuncia e cobre os resultados. Se não houver solução com o órgão responsável reclame junto ao Promotor de Justiça do Consumidor no Ministério Público, certamente a questão será considerada e tratada visto o prejuízo coletivo causado quando o direito dos estudantes deixa de ser respeitado.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h56
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17.04.2007

 

 

EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA NA DEFESA DO CONSUMIDOR

 

 

Educação como prioridade para prevenir e defender o consumidor foi definida em encontro que reuniu Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e entidades da sociedade civil, em Brasília, na 52° Reunião do SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Os órgãos e as entidades do SNDC vão capacitar multiplicadores para que não apenas resolvam problemas relacionados ao consumo, mas também para educar o cidadão.

Penso que a definição desta prioridade é determinante para que possamos avançar na prevenção e solução dos abusos do mercado. Outro dia em visita a um Procon Estadual, perguntei se havia disponível material educativo para consumidores e fui surpreendido com a entrega de um exemplar do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Passei a imaginar como o cidadão comum, que não tem familiaridade com a legislação se sentiria ao receber o texto da Lei como material informativo.  A educação para o consumo pressupõe a facilitação do entendimento para que qualquer cidadão possa entender os seus direitos, com linguagem adequada a pessoas de qualquer nível escolar.

Os multiplicadores, se assim forem chamados, precisam alcançar todos os agrupamentos sociais, sobretudo as associações formadas por moradores, donas de casa, filantrópicas, existentes na periferia das grandes cidades.

O cidadão é extremamente vulnerável e cede aos abusos dos fornecedores com muita facilidade, primeiro porque não conhecem seus direitos e especialmente pela imposição dos fabricantes e comerciantes que exploram a fragilidade das pessoas.

O baixo nível de escolaridade e a baixa renda, a segunda muitas vezes conseqüência da falta de formação e qualificação de mão de obra, são fatores explorados pelo mercado que impõe produtos de qualidade duvidosa, a preços exorbitantes e acompanhados de taxas de juros fora da realidade.

Informações incompletas dadas pelos fornecedores preparam o ambiente adequado para a exploração do consumidor, quase sempre livres de fiscalização e punições que os obriguem a cumprir a legislação.

Já que o Estado não cumpre o seu papel de fiscalizar, quem sabe promovendo a educação consiga sensibilizar o cidadão a ser protagonista deste novo momento sinalizado pelo DPDC _ Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que esperamos seja atendido por todos os órgãos do Sistema.

 



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h54
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23.01.07

 

 

 

DICAS PARA COMPRA DO MATERIAL ESCOLAR

 

Após o impacto dos impostos que pesaram no orçamento de janeiro e feita as matriculas escolares, é hora de ir as compras do material que vai atender a rotina do ano letivo nas escolas.

A diferença de preços nestes produtos sempre apresentou números alarmantes o que justiça alguns cuidados na hora da compra:

É importante destacar que nem sempre os produtos mais baratos são os adequados para o uso, especialmente considerando que devem durar todo o ano ou semestre de acordo com a política que a escola estabelece para solicitar os materiais.

Da mesma forma, preço alto não significa produtos de qualidade, assim o melhor mesmo é pegar o produto na mão e avaliar com muito cuidado o que está comprando.

Verifique se houve sobra de material do ano letivo anterior e compre apenas para complementar o material faltante. Normalmente as escolas não informam exceto quando solicitado pelo pai de aluno.

Compare preços em várias papelarias solicitando o preço e a marca do produto ofertado, se possível compare produtos da mesma marca ou, se forem similares, procure conhecer o que está sendo oferecido.

Verifique com outros pais a possibilidade de efetuar a compra para um grupo, esta modalidade de compra aumenta o poder de barganha e pode proporcionar bons descontos para a aquisição com preço de atacado.

Pechinche sempre, É pratica do mercado, em todos os segmentos, oferecer preços com a expectativa de fazer descontos sempre que houver pechincha, portanto solicite o seu desconto em qualquer hipótese, especialmente quando for fazer o pronto pagamento.

Caso pague com cheque pré-datado, modalidade comum no comércio, escreva no verso a que se refere o pagamento, para quem e qual a data combinada para a cobrança do cheque, assim, caso o comerciante descumpra o combinado você terá como reclamar os prejuízos que houver sofrido.

Verifique atentamente as embalagens dos produtos, especialmente quando se tratar de usuários crianças, veja sem tem nome do fabricante, prazo de validade, riscos para as crianças, composição.

Em qualquer hipótese solicite a nota fiscal dos produtos, assim você estará assegurado para o caso de reclamar os vícios de qualidade em produtos não duráveis – 30 dias, ou duráveis – 90 dias.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h53
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03.12.06

DECRETO ESTABELECE REGRAS

PARA AFIXAÇÃO DE PREÇOS

Decreto do governo federal que entra em vigor no próximo dia 20 de dezembro, estabelece regras para a afixação de preços de produtos e serviços. O tema já previsto no CDC – Código de Defesa do Consumidor e na Lei 10.962/2004, agora se encontra regulamentado para todo o mercado brasileiro.

A obrigação de informar o preço à vista na oferta e apresentação de produtos, ficou ainda mais claro com o decreto. A afirmação da expressão à vista consta em vários artigos não deixando qualquer dúvida.

Anunciar preço para pagamento em parcelas ou desconto para pronto pagamento, decididamente não pode mais ser utilizado como estratégia de venda. O mercado será obrigado a pensar em alternativas que substituam esta forma utilizada para atrair o consumidor.

Na modalidade de afixação de código de barras, o sistema mais utilizado em supermercados, os estabelecimentos estarão obrigados a oferecer leitoras óticas para conferencia de preço em distancia não superior a 15 metros de qualquer produto exposto a venda.

Os supermercados deverão, para atender a fiscalização, manter croqui da área de vendas que comprove a disposição das leitoras óticas permitindo o acesso dentro da distancia estabelecida no Decreto.

O decreto 5.903/06 vai facilitar a vida dos agentes de fiscalização dos Procons que poderão, com maior clareza, punir os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a Lei.

No estado de São Paulo, excetuando a cidade de Campinas que optou por criar um Procon Municipal, os Procons são conveniados a Fundação Estadual Procon. Assim, designados por portaria estadual, os agentes municipais de fiscalização atuam coibindo os abusos cometidos contra o consumidor.

Ser oficialmente designado e portador de cédula de identificação fiscal, válida, emitida pelo Procon Estadual é requisito básico para que o agente municipal de fiscalização se apresente nos estabelecimentos comerciais e exerça suas atribuições.

É determinante que os cidadãos exerçam seu papel como fiscais da sociedade denunciando e exigindo que o Poder Público faça a sua parte. Da mesma forma é importante que o fornecedor cumpra a legislação e quando for visitado por pessoas que se apresentem como agentes municipais de fiscalização, exijam a credencial emitida pela Fundação Estadual Procon para não serem vitimas de atos cometidos ilegalmente.

 

 

 



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Escrito por Sydnei às 16h47
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05.11.2006

                                                                    

 ATRASOS NOS AEROPORTOS

 

Voltando de viagem neste feriado fui uma das vítimas do caos provocado pela operação padrão dos controladores do vôo. Melhor que a maioria das pessoas que chegaram a esperar por mais de 24 h, consegui chegar a Ribeirão Preto com 11h de atraso.

Quando fui para o aeroporto com retorno marcado a meses, sabia que encontraria uma situação diferente do habitual, assim, me preparei para não perder o bom humor e enfrentar o imprevisto com naturalidade. Em certo momento percebi que o meu esforço não era correspondido pela TAM, empresa de quem contratei as passagens.

Com conexão em Salvador para as 16h40min, fui informado que sairia para São Paulo às 22h30min. Por óbvio, devia me alimentar para encarar a espera superior à 4h, por conta da TAM, como estabelece o CDC - Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Restou-me a decepção de não ser atendido pela companhia com o argumento de que não era sua responsabilidade os atrasos provocados nos aeroportos e que devia procurar o ressarcimento pela via judicial onde serão discutidos os casos reclamados.

Tomei o cuidado de comprovar todas as despesas que tive em decorrência deste atraso e especialmente pela postura dos atendentes que se mostraram orientados a negar os pleitos dos consumidores, ainda que pequenos, contrariando o que determina a legislação vigente.

Vou exercitar minha cidadania, nesta semana, ingressando com um procedimento administrativo junto ao órgão de defesa do consumidor do município para ser ressarcido das despesas adicionais provocadas pela situação e que devem ser ressarcidas pela TAM.

A responsabilidade da companhia é objetiva, logo, independe de culpa devendo ressarcir as despesas tidas pelos consumidores em função da qualidade dos serviços. Assim, pode também a TAM ingressar contra o governo para ser ressarcida por estes prejuízos exercitando o direito de regresso.

As despesas de alimentação e hospedagem representam a parte pequena do que pode ser reclamado. Os danos materiais e morais pela perda de negócios, compromissos inadiáveis, constrangimentos, que serão reclamados judicialmente é que devem representar despesas importantes para as empresas.

Penso que as companhias perderam a oportunidade de minimizar o sofrimento das pessoas resolvendo os pequenos problemas e deixando para a discussão apenas as perdas que não podiam ser mensuradas no momento dos fatos.

Agora os consumidores serão obrigados a juntarem os comprovantes de despesas para a necessária reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, desgaste que poderia ter sido evitado pelas empresas.

 



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h42
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31.10.06

APÓS A ELEIÇÃO

 

Recordo-me com preocupação do que aconteceu com o mercado após a eleição de 2002 que elegeu o presidente Lula para o seu primeiro mandato.

Naquele momento o Procon Municipal de Ribeirão Preto estava sob o meu comando. Entre os serviços que oferecíamos a população realizávamos pesquisa de preços dos principais itens da cesta básica, combustíveis e gás de cozinha.

Com o falso discurso do risco de mudanças bruscas na economia, fornecedores de inúmeros setores, sobretudo de produtos que afetavam diretamente a vida das pessoas mais pobres como itens da cesta básica, aumentaram flagrantemente o preço de seus produtos sem qualquer motivo consistente, exceto a eleição de Lula.

Passado os primeiros 90 dias do novo governo, os preços foram retrocedendo e as relações de consumo voltando à tranqüilidade. Estava evidenciado que o medo demonstrado pelo mercado era absolutamente improcedente e que os abusos de preços não encontrariam sustentação.

Entre diversos itens, o arroz em embalagens de 05 quilos que chegou a custar R$ 15,00 nas gôndolas de supermercados, era encontrado, dois anos após, ao preço de R$ 5,00 tornando-se uma das mais importantes referencias das famílias brasileiras nos últimos quatro anos.

Como militante da defesa do consumidor, confesso minha preocupação com os excessos e abusos dos oportunistas do mercado que se aproveitam das mudanças políticas para explorar um pouco mais os cidadãos.

Espero que o comportamento do mercado se espelhe no exemplo do processo eleitoral. Os candidatos tiveram a liberdade de expressar pensamentos, planos e opiniões com absoluta liberdade, algumas vezes até com certo excesso, o que permitiu ao povo brasileiro a livre escolha de seus representantes no legislativo e executivo com tranqüilidade e transparência.

Não há motivos para reações que comprometam a tranqüilidade do mercado e da vida das pessoas, as escolhas foram feitas e o país vive um momento de estabilidade e harmonia, assim, se verificarmos mudanças importantes nos preços de produtos, certamente ocorrerá pela disposição e ganância dos oportunistas.

 

 



Categoria: Histórias, homenagens, política
Escrito por Sydnei às 16h40
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Currículo

Currículo

Sydnei Ulisses de Melo

É assessor parlamentar na Assembléia Legislativa de Sergipe, ex-assessor na Câmara Municipal de Ribeirão Preto e consultor das relações de consumo, instrutor de transito prático e teórico e radialista - setor locução. Foi  diretor executivo do Decon-RP - Instituto de Defesa do Consumidor e Integração Comunitária “Mário Sangali Filho” .Experiente em mediação de reuniões conciliatórias foi coordenador do Procon de Ribeirão Preto onde implantou as pesquisas de cesta básica, combustíveis, material escolar e produtos natalinos. Desenvolveu e divulgou a Cartilha do Jovem Consumidor, Roteiro de Compras e Cartilha do Fornecedor. Foi fiscal credenciado pelo curso “Fiscalização para Coordenadores” – Agente Municipal pela Fundação Procon/SP.

 



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Escrito por Sydnei às 16h21
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Dicas para a hora da compra

26/08/2006

FIQUE ATENTO NA HORA DA COMPRA

Dê preferência – Às lojas que informam o preço a vista em produtos expostos, inclusive em vitrines.

Procure comprar a vista - isso aumenta o seu poder de pechincha, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.

Exija nota fiscal – Para assegurar o direito de reclamar como consumidor e garantir os investimentos em serviços como saúde e educação provenientes do pagamento de impostos.

Documento em Branco - Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.

Exija Cópia do Contrato - Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.

Garantia do Produto - Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

Certificado de garantia – a garantia acima de 30 ou 90 dias, conforme o caso, deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.

Teste o produto – sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.

Produto com defeito - Caso o produto apresente problemas de qualidade, quantidade ou informação procure o comerciante ou a assistência técnica (quando houver), indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço ou outro comprovante da entrega do produto para correção do defeito. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o órgão de defesa do consumidor.

Simples troca – Não existe previsão na Lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, por isso verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal se há possibilidade de troca.

Aceitar Cheques - A aceitação de cheques como forma de pagamento é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia e adequada aos consumidores, é possível ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, o que não se pode fazer e estabelecer critérios discriminatórios como, por exemplo: não aceitar cheques de contas abertas a determinado tempo, sem proceder as consultas necessárias, impondo ao consumidor o pressuposto de que as pessoas que possuem conta nova não são de boa-fé.

Cartão de Crédito – Pagamento à vista -Alguns estabelecimentos insistem em cobrar valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.

Direito de Arrependimento-Sempre que o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, portanto ao receber o produto verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.

Publicidade é Contrato-A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que obriga o fornecedor que a fizer veicular a cumpri-la, portanto sempre que efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato.

Cheque Pré - datado -Todos sabemos que essa modalidade de pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando emitir cheque pré-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h18
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Vício oculto

CASO DE VÍCIO OCULTO

Neste caso sou o personagem e não tem nada de ficção. Quando adquirimos um refrigerador temos a expectativa que seu tempo de vida seja igual àquele que deixamos na casa de nossos pais. Mais moderno, é claro, mas que seja durável e resistente.

Assim aconteceu, meu primeiro refrigerador resistiu por 20 anos sem reparos importantes, apenas troca de vedações. O tempo passou e incluímos em nossos sonhos de consumo um modelo frost free, duplex, com dispenser de água que evita a abertura da porta do refrigerador, muito bom não é?

18 meses após a aquisição do novo refrigerador observei que o compressor (motor), já não ligava no tempo certo e que algo estava errado no funcionamento do produto.

Fiquei despreocupado, afinal meu refrigerador era assim a sua própria marca, logo não teria problema com o fabricante para corrigir o vício e garantir a minha satisfação.

Pois bem, conhecedor que sou dos procedimentos que devem ser seguidos nestes casos, acionei a assistência técnica do fabricante que indo a minha residência, informou-me do curto circuito do compressor e da necessidade de troca e dos custos que teria, já que meu refrigerador havia ultrapassado o tempo de garantia. Óbvio, não me incomodei e solicitei o orçamento.

Fiz o contato com o sistema 0800 – Call Center, ali, mecanicamente fui informado de que não havia o que reclamar com cobertura de garantia, afinal o prazo estava expirado.

No segundo momento da minha reclamação fiz por escrito ao serviço de atendimento ao consumidor, com aviso de recebimento, e aí estabeleci prazo para resposta e informei que autorizaria a troca do compressor em qualquer hipótese. Assim, recebi a resposta de que o produto estava fora de garantia, logo, sem direito ao reparo necessário as custas do fabricante.

Diz o CDC - Código de Defesa do Consumidor do Consumidor que no caso de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. No caso do compressor, por exemplo, com expectativa de vida longa, que tem seu funcionamento sem interferência do consumidor, estava flagrante que o produto trazia em sua composição um vício oculto que só se manifestou depois de expirado o prazo de garantia. Assim a correção do vício é de responsabilidade do fabricante.

Partindo deste entendimento protocolei, junto ao Procon local, reclamação exigindo a devolução da quantia paga a assistência técnica do fabricante para a substituição do motor. Dias após recebi um contato telefônico do fabricante solicitando meu número de conta corrente para o crédito do valor.

Além do crédito recebi uma correspondência manifestando a liberalidade do fabricante em devolver meu dinheiro, postura comum de fornecedores, sobretudo quando não conseguem convencer o consumidor de que deve abandonar seus direitos.




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Escrito por Sydnei às 16h16
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Dicas para consumidor bancário

As Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entre elas os Bancos e Financeiras, devem atender o consumidor cumprindo as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, nas Resoluções do Banco Central - especialmente a 2878/01 e em Leis específicas elaboradas nas câmaras municipais.  

Em nenhuma hipótese o Banco pode exigir a assinatura de contrato ou outros documentos em branco.

O Banco deve fornecer cópia impressa dos documentos assinados, ou por meio eletrônico, de contratos, recibos, e outros documentos envolvidos no negócio.

O Banco deve informar com clareza situações de recusa de cheques, bloquetos de cobrança, fichas de compensação ou da realização de pagamentos.  

O Banco deve afixar tabela de tarifas cobradas, pelo menos uma em cada ambiente da agencia e os números dos telefones do Banco Central acompanhado da informação que se destinam ao atendimento de denuncias e reclamações.

Os Bancos devem dar cumprimento a toda publicidade que veicularem fazendo constar inclusive no contrato que vier a ser celebrado. 

Os Bancos não podem utilizar publicidade falsa ou que seja capaz de induzir o consumidor a erro sobre qualquer informação referente a contratos, operações, serviços prestados, não podendo também conter discriminação de qualquer natureza, ou que caracterize imposição.

Sempre que solicitado pelo consumidor bancário o Banco deve comprovar a veracidade da publicidade. 

O consumidor bancário tem direito a liquidação antecipada, total ou parcialmente, de crédito pessoal ou crédito direto ao consumidor, com abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos. 

Pessoas portadoras de deficiência física, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial com lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas que garantam o atendimento preferencial ou guichê de caixa exclusivo para estes consumidores em número suficiente e adequado. 

As pessoas portadoras de deficiência física devem ter garantido seu acesso a guichê de caixa, terminais de auto-atendimento e facilidade de circulação observado o sistema de segurança previsto na legislação.

Os Bancos devem oferecer informações sobre procedimentos operacionais aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos).

Nenhum cidadão pode ser discriminado por não ser cliente com relação a horário e local de atendimento quando se tratar de serviços decorrentes de convênios (por exemplo: pagamento de contas), exceto quando for posto de atendimento no interior de empresas, instalação não visível ao público ou em atendimento feito em horário especial para determinados segmentos (idosos e aposentados).

Os Bancos não podem impedir o consumidor bancário mesmo que o cidadão não seja cliente, de efetuar depósitos, pagamentos e saques no guichê de caixa obrigando-o a utilizar os caixas eletrônicos, é direito ir direto ao caixa.

Saques em dinheiro, feitos diretamente no caixa, só poderão sofrer a exigência de programação para o dia seguinte caso seja de valor superior a R$5000,00. 

Os Bancos não podem obrigar as pessoas a adquirir um produto para ter direito a outro, por exemplo: se não comprar um seguro não terá o empréstimo.  

Os Bancos são impedidos de realizar qualquer operação ou prestação de serviço sem previa autorização ou solicitação do consumidor bancário, salvo se houver sido combinado antes, por isso leia atentamente cada documento assinado, tire suas dúvidas e se receber cartão de crédito sem que tenha solicitado, reclame ao Procon, ao Banco Central e devolva imediatamente o cartão.



Categoria: Consumidores: artigos e dicas
Escrito por Sydnei às 16h15
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