Trânsito - 11.05.08
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Não é possível pensar o trânsito dos grandes centros sem meios efetivos para assegurar a redução de velocidade dos veículos nos pontos de maior risco. Assim os controladores eletrônicos de velocidade são distribuídos nas rodovias, declives, cruzamentos, grandes extensões de avenidas, próximos a escolas e hospitais.
Por óbvio seria desnecessária a existência dos radares se a consciência coletiva de respeitar os limites de velocidade estivesse presente no dia-a-dia do transito brasileiro, o que decididamente não acontece.
Estamos longe de chegar a bom nível de consciência coletiva sobre velocidade, por isso as rodovias, vias coletoras e arteriais, maioria nas cidades, tornam-se palcos de tragédias e justificam os alarmantes índices de mortes e vitimas com lesões temporárias ou permanentes.
São 34 mil óbitos e 400 mil lesionados todos os anos no trânsito brasileiro. Em 2007 só em Aracaju foram 60 vítimas fatais sendo 18 delas por atropelamento, o que mostra a dificuldade de convivência pacífica entre condutores e pedestres no transito da cidade.
Apesar de considerar o trânsito de Aracaju nervoso e violento, sobretudo pela disposição do uso indiscriminado de buzinas sem qualquer critério de respeito a pedestres e ao próprio trânsito, acrescido da disposição de fechar cruzamentos e incomodar até mesmo aprendizes em veículos de auto-escolas, sabemos que a situação nas cidades de mesmo porte não é diferente.
Vemos que os condutores aceleram acima dos limites, mas na proximidade dos radares reduzem bruscamente a velocidade pelo menos até a passagem pelos controladores eletrônicos. Ainda que seja um comportamento forçado e que só aconteça próximo aos radares, quando deveria ser comum para todas as vias, vale a pena.
Se ao findarmos 2008 as estatísticas apontarem redução no número de vítimas no trânsito das cidades, já terá justificado todos os investimentos em redutores eletrônicos e radares em qualquer situação.
A infração por excesso de velocidade pode ser considerada média, grave ou gravíssima de acordo com o porcentual ultrapassado do limite máximo permitido para a via, assim até 20% é considerada média, entre 20 e 50% - grave, e acima de 50% - gravíssima, sendo que neste caso o valor da multa é multiplicado por 3, a documentação é apreendida e suspenso o direito de dirigir, devendo o condutor passar por um curso de reciclagem.
Para recordar o valor da multas: a média é R$ 85,12, grave – R$ 127,69 e gravíssima com fator de multiplicação – R$ 574,61. Se respeitar os limites de velocidade e contribuir para a paz no trânsito for difícil, pensar nos valores que podem ser aplicados como multa pode ser um bom estímulo.
Sydnei Ulisses de Melo é instrutor de trânsito – www.sydneiconsultor.zip.net – sydneiconsultor@terra.com.br




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Escrito por Sydnei às 23h11