Trânsito - 03.06.08
PRISÃO EM FLAGRANTE NO TRÂNSITO
O violento trânsito brasileiro continua fazendo vítimas, somente no feriado de Corpus Christi foram 1345 acidentes, 867 feridos e 86 mortos apenas nas rodovias federais. A estatística não perdoa, basta chegar o próximo feriado para que os números se repitam ou se ampliem a exemplo dos feriados do final de 2007.
Apesar de saber que os Centro de Formação de Condutores – CFCs, nos cursos teóricos para aquisição de carteiras, cumprem um programa estabelecido pelo Contran e fiscalizado pelos Detrans, onde é estudado os principais aspectos da legislação, dentre eles como deve se portar o condutor envolvido em acidente, vemos que a maioria dos motoristas deixam o local do acidente sob pretexto de se apresentar posteriormente na companhia de um advogado.
Sabemos que há um entendimento arraigado no consciente popular, porém é preciso desmistificar esta questão. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB é absolutamente claro quando estabelece que ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá à prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Ao contrário do que muitos motoristas acreditam, crime é deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Preserve sua integridade física caso esteja sob ameaça de ser agredido por conta do acidente, aí sim é justificável que o condutor se afaste do local, mas imediatamente procure a autoridade pública para prestar esclarecimentos e todo o auxilio necessário.
De fato, o condutor que cometeu um crime de lesão corporal ou até homicídio culposo, deixando de prestar o necessário socorro responderá também pelo crime de omissão e sua eventual pena será aumentada de um terço à metade.
Outro aspecto que deve ser considerado é a importância de reagir solidariamente à vítima, afinal não é possível imaginar que alguém atropele um ser humano, ou mesmo se envolva em uma colisão, ainda que decorrente de negligência, o tenha feito com intenção.
Sinalizar o local do acidente para evitar que curiosos e outros condutores acabem causando mais transtornos, deve ser a primeira medida. Acionar rapidamente o atendimento adequado como SAMU – 192 em qualquer hipótese ou corpo de bombeiros – 193 quando perceber que há vitima presa em ferragem pode ser determinante para a manutenção da vida das pessoas.
A informação é essencial para a democracia e cidadania, ter um bom conjunto de leis é insuficiente para que haja respeito a elas, é necessário tornar as regras conhecidas de todos.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor e instrutor de trânsito – sydneiconsultor@terra.com.br – www.sydneiconsultor.zip.net .




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Escrito por Sydnei às 19h06