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Sydnei Ulisses - Histórias e cidadania

Consumidores: artigos e dicas



 
 

consumo 08.12.08

 

A QUEM INTERESSA A CRISE?

 Nos últimos dias temos ouvido o anúncio do caos na economia mundial. Governos de inúmeros paises em todos os continentes anunciam ajudas milionárias aos "pobres" banqueiros que sinalizam a quebradeira em prejuízo de toda a sociedade.

Mas afinal a quem interessa a proclamada crise econômica? Dê certo não é aos trabalhadores que deixam suas casas diariamente, lotam fábricas e comércios, produzem por horas a fio e não dão conta de entender o que está acontecendo.

Apesar dos insistentes anúncios feitos pelo Presidente Lula de que o comércio será incentivado com linhas de crédito direto ao consumidor, sobretudo no mês de dezembro e inicio de 2009, e a garantia de recursos para os programas habitacionais que nunca estiveram tão fortalecidos, percebe-se uma certa intranqüilidade no mercado com sinais de retração.

A população precisa se dar conta de que a crise afetará o Brasil na exata medida dos nossos medos e crenças. Se acreditarmos que devemos guardar os nossas economias adiando planos, deixando de comprar bens necessários e até os presentes de natal, aí sim a crise baterá a nossa porta.

Comércio que não vende demite comerciários, indústria que não vende demite industriários, trabalhadores sem emprego consolidam a tal crise que só interessa àqueles que vivem da especulação do dinheiro, de taxas de juros, de crédito caro e outros formas de ganho dos endinheirados espalhados pelo mundo.

Como militante da defesa do consumidor quero deixar claro que não estou pregando o consumo desmedido, apenas acredito que as pessoas devem viver suas vidas sem medo de ser feliz, a realidade brasileira se diferencia no contexto mundial e ainda que o momento não permitisse tal certeza, sabemos que as crises econômicas resultam da luta de interesses dos que produzem e dos que especulam.

Vejam que mesmo com os tantos anúncios de ajudas a bancos e grandes industrias, especialmente as automotivas, continuam os rumores de que haverá desemprego, aumento dos juros, diminuição do crédito, recessão, sofrimento. A fome mundial sumiu da pauta, discute-se apenas a fome dos banqueiros.

 Valorize seu dinheiro, compare preços, seja exigente na escolha da qualidade dos produtos, dê preferência para o pagamento à vista com a pechincha necessária, se for comprar a prazo compare parcelas partindo do mesmo numero de vezes, mas compre o que for necessário. A crise tem o tamanho que quisermos que ela tenha e se fortalecida poderá comprometer inclusive os nossos empregos.

Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo - www.sydneiconsultor.zip.net - sydneiconsultor@gmail.com.

 



Escrito por Sydnei às 20h42
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Consumidores 23.06.08

COMPRE O NECESSÁRIO

 

Temos observado os insistentes anúncios de retorno da temida inflação, e da forma como vem sendo propalada parece inevitável que o descontrole dos preços volte a corroer o rendimento das pessoas.

Pessoalmente acho exagerada a divulgação, penso até que propositada. O temor da população tem desdobramentos em todas as áreas: política, mercado, e acaba interferindo diretamente no comportamento dos cidadãos.

O preço dos alimentos, motivados pelos aumentos reais, pelo medo das pessoas e até por oportunismo de fornecedores, passam a acumular variações, algumas discretas, outras importantes, mas todos seguem aumentando mês a mês.

Claro que inflação não se mede exclusivamente pela variação de preços dos alimentos, mas seguramente é o que mais interessa a maioria da população, sobretudo dos que tem menor renda.

Estocar alimentos e comprar sem necessidade para evitar os eventuais aumentos de preços em nada contribui para o combate a inflação, ao contrário, quando compramos com este propósito desequilibramos o consumo estimulando a cadeia de fornecedores (fabricantes e comerciantes) a aumentar preços, reação natural de mercado quando a procura é maior que a oferta.

Em Aracaju, capital do pequeno Sergipe, independente do trabalho de pesquisa de preços realizados pelos Institutos que calculam e divulgam os índices de mercado, entre eles a inflação de cada período, um monitoramento de preços vem facilitando a vida das pessoas.

A iniciativa da deputada estadual Conceição Vieira consiste em visitar três supermercados do grande número de estabelecimentos da cidade e coletar o menor preço de gôndola para 25 itens todo quinto dia útil de cada mês. Assim os consumidores que acessam a pesquisa tem uma idéia real da tendência de preços e em qual supermercado entre os pesquisados é possível comprar o conjunto de produtos com o menor custo final.

Este trabalho oferecido à população demonstra alguns dados interessantes: é possível economizar até 25% dando preferência aos melhores preços; comprar em supermercados de grandes redes não quer dizer economia certa, é perceptível que os supermercados de bairro, sempre que são pesquisados, apresentam bons preços e em muitos casos, menores que os das grandes redes, sobretudo no valor total das compras. Para os aracajuanos que quiserem utilizar a pesquisa como referência na hora das compras, acesse www.conceicao.vieira.nom.br .

Mas a pratica de pesquisar preços em pelo menos três supermercados para comprar melhor, isoladamente, não é suficiente. Outras posturas devem ser consideradas pelo consumidor, por exemplo: resistir as “ofertas anunciadas”, até porque nem sempre o anunciado como vantagem de fato é bom, verificar os prazos de validade e a real necessidade de consumo do produto.

Não podemos nos esquecer que um dos motivadores de inflação é exatamente procura acima da oferta, se aquele item em “oferta” não será consumido necessariamente, deixe-o na prateleira.

As frutas, hortaliças e legumes indiscutivelmente se mostram mais baratos nas feiras livres e varejões do que nos supermercados. Muitas vezes preferimos as gôndolas dos supermercados devido à praticidade e pagamos muito mais por isso colaborando para a manutenção dos preços altos. Certamente vamos contribuir para o controle da inflação se evitarmos consumo desnecessário e valorizarmos cada centavo de nossos salários.

Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo – sydneiconsultor@gmail.comwww.sydneiconsultor.zip.net .

 



Escrito por Sydnei às 18h30
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dicas - maio de 2008

COMPRAS PARA O DIA DAS MÃES

 

“Comparar preços, exigir nota fiscal e testar produtos ainda na loja, pode ser um bom começo para evitar aborrecimentos”.

 

A proximidade do dia das mães sugere euforia no comércio. Vendedores a postos e promoções de toda ordem aguardam os filhos e filhas até as últimas horas do próximo sábado (10).

 

Comprar bem e não ter problemas pressupõe alguns cuidados básicos que todos os consumidores devem exercitar durante as compras. Estude as opções de presente e procure decidir o que comprar antes de sair de casa.  

 

Como sabemos não há controle e tão pouco tabelamento de preços para nenhum produto, logo, comparar preços em pelo menos três ou quatro lojas pode proporcionar grande economia.

 

Adequado seria que todos os produtos expostos à venda tivessem afixado o preço para pagamento a vista, infelizmente esta não é a realidade por isso questione o preço para pagamento em dinheiro e pechinche de verdade deixando claro que comprará com o melhor preço. Dê preferência ao pagamento à vista, mas se não for possível discuta os valores que serão acrescidos, lembre-se que pagamento com cartão de crédito para o vencimento é pagamento à vista.

 

Exija nota ou cupom fiscal, caso venha a ter problema de qualidade do produto será necessário à apresentação da nota para reclamar a garantia. Além do direito a garantia deixar de exigir o documento fiscal permite que o comerciante deixe de pagar os impostos devidos tão importante para a manutenção dos serviços públicos.

 

Teste o produto sempre que possível ainda na loja. Eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, são facilmente testados, evite surpresas desagradáveis. Quando se tratar de roupas, acessórios, calçados, seja cuidadoso e verifique costuras, forros, emendas.

 

É sempre bom lembrar que o comerciante não está obrigado a efetuar troca de produto comprado na loja, exceto quando houver problema de qualidade e dado o prazo de 30 dias para correção do vicio previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC, mas, o comércio estabelece regras próprias que variam de loja para loja. Se a política de troca não estiver claramente divulgada como em cartazes, por exemplo, solicite ao comerciante que escreva na nota fiscal o critério para troca.

 

Produtos comprados pela Internet, por catálogos ou na porta de casa, estão sujeitos ao direito de arrependimento podendo o consumidor desistir da compra em até sete dias. Quando receber o produto certifique-se de que está acompanhado da nota fiscal e que consta o endereço do fornecedor para eventual devolução.

 

Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo – sydneiconsultor@gmail.comwww.sydneiconsultor.zip.net

 



Escrito por Sydnei às 22h07
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27.04.2008

CUSTO EFETIVO TOTAL

 

  A resolução 3517 do Banco Central que cria a obrigação de informar aos consumidores o custo efetivo total ou custo real da operação sempre que houver crédito contratado ou ofertado, utilizando apenas uma taxa, espelha a Lei Municipal de Ribeirão Preto (10568) que esteve em vigor de outubro de 2005 a meado de 2006.

A visão de vanguarda do vereador Jorge Parada da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, autor do primeiro projeto no Brasil a tratar a questão, estimulou a apresentação de projetos nas assembléias legislativas de São Paulo com o Deputado Ítalo Cardoso, Rio de Janeiro com o Deputado Caetano Amado e em Sergipe por autoria da Deputada Conceição Vieira.

Em Ribeirão Preto a Lei foi suspensa por empenho do poder executivo que ao invés de determinar a sua aplicação preferiu ingressar na justiça para suspendê-la. Em Sergipe a Lei foi sancionada pelo Governador Marcelo Deda e partir de agora terá seu cumprimento cobrado pelo legislativo.

Fato é que toda a operação de crédito contratada ou ofertada no território brasileiro está sujeita a obrigação que foi instituída pelo Banco Central.  Esperamos que um dos nossos representantes na Câmara Federal tome a iniciativa de propor a alteração necessária na legislação vigente para obrigar todos os segmentos do mercado, não somente os que estão sujeitos ao Banco Central.

Conhecer a taxa que expressa o custo real do empréstimo ou compra a prazo é essencial para que o consumidor perceba quem de fato está cobrando o menor valor pelo crédito independente do número ou valor das parcelas.

Até hoje os consumidores tem sido orientados, nas compras e empréstimos, a questionar quanto de fato ele terá a disposição e qual será o valor da parcela para o mesmo número de prestações. Com a obrigação da informação do custo real o consumidor não precisará mais comparar o número de parcelas e o valor da prestação, podendo se limitar a comparação do valor efetivamente disponibilizado e ao custo efetivo total.

É interessante saber que tal percepção tenha tido origem em uma câmara municipal, agora é torcer que o Banco Central faça a sua parte fiscalizando as instituições financeiras e seus agentes espalhados no comércio.

Infelizmente as posturas que temos visto nos bancos não nos permitem otimismo, vez que estão entre os fornecedores mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor, enfim, resta-nos aguardar a efetividade das normas e o comprometimento do Banco Central em fiscalizar e punir os que deixarem de atender as determinações da resolução.



Escrito por Sydnei às 17h12
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07.02.2008

QUERO O MEU TROCO

 

            Na segunda-feira de carnaval (04/02) fui ao supermercado G Barbosa da Francisco Porto (grande rede de supermercados de Aracaju), e ao pagar a minha compra percebi que a caixa arredondou o troco a favor do supermercado em 2 centavos.

            Questionei o fato e solicitei meu troco exato, recebi como resposta da funcionária que aqueles dois centavos “não a deixaria nem mais rica, nem mais pobre”. Acrescentou ainda que o supermercado cobra de quem estiver no caixa a eventual falta e retém as sobras.

            Na terça-feira (05/02), no mesmo supermercado, agora pela falta de um centavo, fui motivo de risos de uma funcionária que recebeu a incumbência de ir atrás do meu centavo como se a minha solicitação fosse por algo que não me pertencia.

            Percebo que a prática de arredondar o troco a favor do comerciante não é isolada, vemos isto acontecer todos os dias nos mais diversos seguimentos comerciais. Pois bem, quantos centavos são retidos nos caixas dos comércios pela prática abusiva enraizada na cultura do mercado?

            Como estes valores são tributados já que entram informalmente nos caixas, sobretudo dos comércios com grande volume de atendimento como é o caso dos supermercados?

            A prática nociva de arredondar o troco a favor do fornecedor atinge especialmente os consumidores de menor renda, o uso de cartões de crédito e débito evitam a cobrança de valores a maior e são comuns entre as pessoas de maior renda, assim, exatamente quem mais precisa é que paga mais pelos produtos nos supermercados quando fazem o pagamento em dinheiro.

            No meu caso estava pagando três reais por um produto anunciado em promoção por dois reais e noventa e oito centavos, estando aí o principal abuso que é o de cobrar valor diferente do anunciado comprometendo a correção do preço e clareza da informação, direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

            Tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que deve resolver a questão, a proposta prevê que não havendo a possibilidade de devolver o valor exato do troco o arredondamento deve beneficiar o consumidor, logo se o valor a ser devolvido for dois centavos e não estiver disponível no caixa deve ser devolvido valor maior de acordo com a disponibilidade, sempre favorecendo o cidadão.

            Enquanto o projeto não vira lei é importante que nós consumidores sejamos mais exigentes, afinal, não creio que os fornecedores precisem de nossos centavos entrando informalmente como sobras de caixa.

            Aos fornecedores vale sugerir que reconsiderem a prática de composição de preços trabalhando com frações que permitam o troco exato, ou ao menos abasteçam seus caixas com moedas de centavos para evitar que os funcionários se preocupem com faltas de caixa evitando constrangimento para trabalhadores e consumidores.



Escrito por Sydnei às 17h09
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25.11.2007

PREÇO A PRAZO AFIXADO NAS VITRINES

        Estamos habituados a verificar os preços afixados nos produtos expostos a venda em vitrines, gôndolas, araras e toda forma de exposição de produtos. Quando nos aproximamos somos informados que para pagamento à vista o comerciante oferece uma porcentagem de desconto.

        Quase sempre o tal desconto só é ofertado para pagamento em dinheiro ou cheque, vez que muitos fornecedores entendem que nestes casos o pagamento é à vista, excluindo cartões de crédito e outros formas como pagamento em parcelas.

        O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu que os preços devem ser afixados de forma clara precisa e ostensiva, assim, através de portarias, o Procon de São Paulo passou a fiscalizar o comércio cobrando a informação do preço à vista.
        Em 2004 a Lei 10962, resolveu de vez as diferenças de interpretação quanto à exigência de afixação do preço à vista tornando definitiva a obrigação de afixá-lo na apresentação e exposição dos produtos.

        Também não há duvida quanto ao pagamento com cartão de crédito, quando preferimos esta forma de pagamento encerramos a operação no ato da compra, logo, estamos efetuando pagamento a vista.

        Quando o comerciante oferece desconto para pagamento à vista, está declarando o desrespeito ao CDC, já que o preço nesta condição deveria estar informado no produto. Assim fica demonstrado que o preço informado traz na sua composição custos financeiros como juro para pagamento em parcelas, custos operacionais de cartões de crédito e outras despesas que só o comerciante conhece.

        Se a fiscalização dos órgãos de defesa dos consumidores, sobretudo dos Procons, fossem suficientes, os consumidores teriam clareza dos preços a serem pagos, poderiam analisar as vantagens de pagar a prazo e poderiam comparar de forma efetiva os preços ofertados.

        Para nossa tristeza sabemos que o comércio faz o que quer, em algumas cidades os Procons até anunciam fiscalização, mas nas andanças que fazem não preenchem um auto de infração para justificar o anúncio. Infelizmente educar fornecedores pressupõe aplicar sanções, de outra forma não obteremos o respeito merecido e não adianta ficarmos reclamando.

        Poderíamos iniciar a inversão deste quadro cobrando posturas mais efetivas dos Procons, cada qual em seu município, solicitando a demonstração de que o mercado esta sendo punido por não respeitar o consumidor.



Escrito por Sydnei às 17h05
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20.08.2007

 

 

VINCULAR LIGAÇÃO DE ENERGIA AO IMOVEL É PRÁTICA ILEGAL

 

            Como se não bastasse o protecionismo da legislação que regula a relação entre concessionárias e consumidores de energia elétrica, as empresas insistem em impor regras que submetem os consumidores a constrangimentos.

            Quando o cidadão solicita a ligação de energia para sua residência, realiza cadastro em seu nome e assume todos os direitos e deveres daquele ato. Assim, dele será cobrado o consumo, que todos sabemos pesar consideravelmente no orçamento familiar, mesmo sendo um serviço essencial à vida das pessoas.

            Para os cidadãos que precisam pagar aluguel para garantir um teto à família, a relação com as concessionárias torna-se ainda mais complicada. Na última vez que precisei deste serviço procurei a concessionária (Energipe, concessionária em Aracaju/SE onde resido atualmente) levando o contrato de locação e solicitei a transferência de cadastro. Fui informado que havia débito anterior e que meu pedido seria atendido logo que fossem pagos os débitos existentes, portanto, me foi imputada a responsabilidade da inadimplência de terceiro, inclusive com ameaça de corte. Obviamente deixei claro ser conhecedor de meus direitos e exigi o pronto atendimento da minha solicitação, informando à gerente da unidade de atendimento que qualquer sanção decorrente da ilegalidade imposta pela empresa seria discutida no judiciário.

            Para minha surpresa uma amiga de Ribeirão Preto/SP, indignada pela postura equivocada da CPFL, responsável pela distribuição de energia elétrica daquela cidade, me escreveu relatando uma ocorrência inusitada: Após deixar um imóvel solicitou o desligamento da energia e o envio da cobrança para seu novo endereço. O imóvel foi mais uma vez alugado e o novo inquilino constrangido pela Companhia que cobrava a quitação do consumo pendente que nada tinha a ver com o solicitante. Ocorre que tudo se deu no período de encerramento e envio da respectiva fatura do consumo final à minha amiga.

            Fato é que, do nordeste ao sudeste, as companhias lêem a mesma cartilha e abusam da vulnerabilidade dos consumidores com a conivência das imobiliárias que, por falta de conhecimento ou conveniência, se sujeitam às regras criadas por estas empresas a revelia da legislação que regulamenta esta relação desigual.

            Assim, resta aos consumidores que não forem atendidos quando solicitarem a ligação de energia, ou constrangidos com a suspensão do serviço decorrente da inadimplência de terceiro, materializarem o constrangimento com ocorrência policial, testemunhas e exigir a reparação do dano que houver sofrido.



Escrito por Sydnei às 16h59
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09.06.2007

A MAQUIAGEM DA MEIA - ENTRADA

 

                        As leis estaduais que estabeleceram o direito à meia-entrada para estudantes, quase todas sancionadas nos anos 90, mencionam com ênfase que o desconto se dará sobre o preço efetivamente cobrado para o ingresso em shows, atividades esportivas, circenses, eventos culturais em geral.

                        Em 2001 a medida provisória 2208, ainda em tramitação, encerrou a obrigação do estudante estar vinculado a Une ou Ubes de acordo com o período em curso. Também na medida provisória ficou esclarecido que o desconto praticado como benefício deve considerar o valor efetivamente cobrado.

                        Apesar da forma clara com que o assunto é tratado nos textos legislativos, vemos o descaso dos organizadores de eventos que maquiam o direito das formas mais criativas e descaradas.

                        Outro dia vi um anuncio de teatro que explicava os “benefícios” oferecidos: ingresso inteiro – R$ 30,00, ingresso para estudantes – R$ 15,00. Como promoção especial anunciava o seguinte – a compra do ingresso inteiro acompanhado de 01 quilo de alimento custava apenas R$ 15,00.

                        Observem que bondade do organizador, não é? Será que tão generosa promoção objetivava “estimular” o sentimento de solidariedade para matar a fome dos mais necessitados? Certamente não é esta a vontade de quem organiza evento com artifícios tão descabidos para recusar o direito a meia-entrada para os estudantes.

Se o ingresso inteiro é ofertado a R$ 30,00, naturalmente o preço cobrado pela meia-entrada é de R$ 15,00. Se a venda antecipada oferece desconto, da mesma forma o ingresso para estudantes deve custar a metade do preço especial.

                        Indiscutivelmente se o ingresso inteiro passa de R$ 30,00 para R$ 15,00 bastando levar um quilo de alimento na hora da compra, o ingresso de estudante deve custar R$ 7,50 mais o quilo de alimento solicitado, afinal o preço efetivamente cobrado passou a ser R$ 15,00 e não mais R$ 30,00.

                        Quando estas promoções generosas aparecerem, procure o órgão de defesa do consumidor, apresente a denuncia e cobre os resultados. Se não houver solução com o órgão responsável reclame junto ao Promotor de Justiça do Consumidor no Ministério Público, certamente a questão será considerada e tratada visto o prejuízo coletivo causado quando o direito dos estudantes deixa de ser respeitado.



Escrito por Sydnei às 16h56
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17.04.2007

 

 

EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA NA DEFESA DO CONSUMIDOR

 

 

Educação como prioridade para prevenir e defender o consumidor foi definida em encontro que reuniu Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e entidades da sociedade civil, em Brasília, na 52° Reunião do SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Os órgãos e as entidades do SNDC vão capacitar multiplicadores para que não apenas resolvam problemas relacionados ao consumo, mas também para educar o cidadão.

Penso que a definição desta prioridade é determinante para que possamos avançar na prevenção e solução dos abusos do mercado. Outro dia em visita a um Procon Estadual, perguntei se havia disponível material educativo para consumidores e fui surpreendido com a entrega de um exemplar do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Passei a imaginar como o cidadão comum, que não tem familiaridade com a legislação se sentiria ao receber o texto da Lei como material informativo.  A educação para o consumo pressupõe a facilitação do entendimento para que qualquer cidadão possa entender os seus direitos, com linguagem adequada a pessoas de qualquer nível escolar.

Os multiplicadores, se assim forem chamados, precisam alcançar todos os agrupamentos sociais, sobretudo as associações formadas por moradores, donas de casa, filantrópicas, existentes na periferia das grandes cidades.

O cidadão é extremamente vulnerável e cede aos abusos dos fornecedores com muita facilidade, primeiro porque não conhecem seus direitos e especialmente pela imposição dos fabricantes e comerciantes que exploram a fragilidade das pessoas.

O baixo nível de escolaridade e a baixa renda, a segunda muitas vezes conseqüência da falta de formação e qualificação de mão de obra, são fatores explorados pelo mercado que impõe produtos de qualidade duvidosa, a preços exorbitantes e acompanhados de taxas de juros fora da realidade.

Informações incompletas dadas pelos fornecedores preparam o ambiente adequado para a exploração do consumidor, quase sempre livres de fiscalização e punições que os obriguem a cumprir a legislação.

Já que o Estado não cumpre o seu papel de fiscalizar, quem sabe promovendo a educação consiga sensibilizar o cidadão a ser protagonista deste novo momento sinalizado pelo DPDC _ Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que esperamos seja atendido por todos os órgãos do Sistema.

 



Escrito por Sydnei às 16h54
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23.01.07

 

 

 

DICAS PARA COMPRA DO MATERIAL ESCOLAR

 

Após o impacto dos impostos que pesaram no orçamento de janeiro e feita as matriculas escolares, é hora de ir as compras do material que vai atender a rotina do ano letivo nas escolas.

A diferença de preços nestes produtos sempre apresentou números alarmantes o que justiça alguns cuidados na hora da compra:

É importante destacar que nem sempre os produtos mais baratos são os adequados para o uso, especialmente considerando que devem durar todo o ano ou semestre de acordo com a política que a escola estabelece para solicitar os materiais.

Da mesma forma, preço alto não significa produtos de qualidade, assim o melhor mesmo é pegar o produto na mão e avaliar com muito cuidado o que está comprando.

Verifique se houve sobra de material do ano letivo anterior e compre apenas para complementar o material faltante. Normalmente as escolas não informam exceto quando solicitado pelo pai de aluno.

Compare preços em várias papelarias solicitando o preço e a marca do produto ofertado, se possível compare produtos da mesma marca ou, se forem similares, procure conhecer o que está sendo oferecido.

Verifique com outros pais a possibilidade de efetuar a compra para um grupo, esta modalidade de compra aumenta o poder de barganha e pode proporcionar bons descontos para a aquisição com preço de atacado.

Pechinche sempre, É pratica do mercado, em todos os segmentos, oferecer preços com a expectativa de fazer descontos sempre que houver pechincha, portanto solicite o seu desconto em qualquer hipótese, especialmente quando for fazer o pronto pagamento.

Caso pague com cheque pré-datado, modalidade comum no comércio, escreva no verso a que se refere o pagamento, para quem e qual a data combinada para a cobrança do cheque, assim, caso o comerciante descumpra o combinado você terá como reclamar os prejuízos que houver sofrido.

Verifique atentamente as embalagens dos produtos, especialmente quando se tratar de usuários crianças, veja sem tem nome do fabricante, prazo de validade, riscos para as crianças, composição.

Em qualquer hipótese solicite a nota fiscal dos produtos, assim você estará assegurado para o caso de reclamar os vícios de qualidade em produtos não duráveis – 30 dias, ou duráveis – 90 dias.



Escrito por Sydnei às 16h53
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03.12.06

DECRETO ESTABELECE REGRAS

PARA AFIXAÇÃO DE PREÇOS

Decreto do governo federal que entra em vigor no próximo dia 20 de dezembro, estabelece regras para a afixação de preços de produtos e serviços. O tema já previsto no CDC – Código de Defesa do Consumidor e na Lei 10.962/2004, agora se encontra regulamentado para todo o mercado brasileiro.

A obrigação de informar o preço à vista na oferta e apresentação de produtos, ficou ainda mais claro com o decreto. A afirmação da expressão à vista consta em vários artigos não deixando qualquer dúvida.

Anunciar preço para pagamento em parcelas ou desconto para pronto pagamento, decididamente não pode mais ser utilizado como estratégia de venda. O mercado será obrigado a pensar em alternativas que substituam esta forma utilizada para atrair o consumidor.

Na modalidade de afixação de código de barras, o sistema mais utilizado em supermercados, os estabelecimentos estarão obrigados a oferecer leitoras óticas para conferencia de preço em distancia não superior a 15 metros de qualquer produto exposto a venda.

Os supermercados deverão, para atender a fiscalização, manter croqui da área de vendas que comprove a disposição das leitoras óticas permitindo o acesso dentro da distancia estabelecida no Decreto.

O decreto 5.903/06 vai facilitar a vida dos agentes de fiscalização dos Procons que poderão, com maior clareza, punir os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a Lei.

No estado de São Paulo, excetuando a cidade de Campinas que optou por criar um Procon Municipal, os Procons são conveniados a Fundação Estadual Procon. Assim, designados por portaria estadual, os agentes municipais de fiscalização atuam coibindo os abusos cometidos contra o consumidor.

Ser oficialmente designado e portador de cédula de identificação fiscal, válida, emitida pelo Procon Estadual é requisito básico para que o agente municipal de fiscalização se apresente nos estabelecimentos comerciais e exerça suas atribuições.

É determinante que os cidadãos exerçam seu papel como fiscais da sociedade denunciando e exigindo que o Poder Público faça a sua parte. Da mesma forma é importante que o fornecedor cumpra a legislação e quando for visitado por pessoas que se apresentem como agentes municipais de fiscalização, exijam a credencial emitida pela Fundação Estadual Procon para não serem vitimas de atos cometidos ilegalmente.

 

 

 



Escrito por Sydnei às 16h47
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05.11.2006

                                                                    

 ATRASOS NOS AEROPORTOS

 

Voltando de viagem neste feriado fui uma das vítimas do caos provocado pela operação padrão dos controladores do vôo. Melhor que a maioria das pessoas que chegaram a esperar por mais de 24 h, consegui chegar a Ribeirão Preto com 11h de atraso.

Quando fui para o aeroporto com retorno marcado a meses, sabia que encontraria uma situação diferente do habitual, assim, me preparei para não perder o bom humor e enfrentar o imprevisto com naturalidade. Em certo momento percebi que o meu esforço não era correspondido pela TAM, empresa de quem contratei as passagens.

Com conexão em Salvador para as 16h40min, fui informado que sairia para São Paulo às 22h30min. Por óbvio, devia me alimentar para encarar a espera superior à 4h, por conta da TAM, como estabelece o CDC - Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Restou-me a decepção de não ser atendido pela companhia com o argumento de que não era sua responsabilidade os atrasos provocados nos aeroportos e que devia procurar o ressarcimento pela via judicial onde serão discutidos os casos reclamados.

Tomei o cuidado de comprovar todas as despesas que tive em decorrência deste atraso e especialmente pela postura dos atendentes que se mostraram orientados a negar os pleitos dos consumidores, ainda que pequenos, contrariando o que determina a legislação vigente.

Vou exercitar minha cidadania, nesta semana, ingressando com um procedimento administrativo junto ao órgão de defesa do consumidor do município para ser ressarcido das despesas adicionais provocadas pela situação e que devem ser ressarcidas pela TAM.

A responsabilidade da companhia é objetiva, logo, independe de culpa devendo ressarcir as despesas tidas pelos consumidores em função da qualidade dos serviços. Assim, pode também a TAM ingressar contra o governo para ser ressarcida por estes prejuízos exercitando o direito de regresso.

As despesas de alimentação e hospedagem representam a parte pequena do que pode ser reclamado. Os danos materiais e morais pela perda de negócios, compromissos inadiáveis, constrangimentos, que serão reclamados judicialmente é que devem representar despesas importantes para as empresas.

Penso que as companhias perderam a oportunidade de minimizar o sofrimento das pessoas resolvendo os pequenos problemas e deixando para a discussão apenas as perdas que não podiam ser mensuradas no momento dos fatos.

Agora os consumidores serão obrigados a juntarem os comprovantes de despesas para a necessária reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, desgaste que poderia ter sido evitado pelas empresas.

 



Escrito por Sydnei às 16h42
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Dicas para a hora da compra

26/08/2006

FIQUE ATENTO NA HORA DA COMPRA

Dê preferência – Às lojas que informam o preço a vista em produtos expostos, inclusive em vitrines.

Procure comprar a vista - isso aumenta o seu poder de pechincha, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.

Exija nota fiscal – Para assegurar o direito de reclamar como consumidor e garantir os investimentos em serviços como saúde e educação provenientes do pagamento de impostos.

Documento em Branco - Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.

Exija Cópia do Contrato - Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.

Garantia do Produto - Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

Certificado de garantia – a garantia acima de 30 ou 90 dias, conforme o caso, deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.

Teste o produto – sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.

Produto com defeito - Caso o produto apresente problemas de qualidade, quantidade ou informação procure o comerciante ou a assistência técnica (quando houver), indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço ou outro comprovante da entrega do produto para correção do defeito. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o órgão de defesa do consumidor.

Simples troca – Não existe previsão na Lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, por isso verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal se há possibilidade de troca.

Aceitar Cheques - A aceitação de cheques como forma de pagamento é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia e adequada aos consumidores, é possível ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, o que não se pode fazer e estabelecer critérios discriminatórios como, por exemplo: não aceitar cheques de contas abertas a determinado tempo, sem proceder as consultas necessárias, impondo ao consumidor o pressuposto de que as pessoas que possuem conta nova não são de boa-fé.

Cartão de Crédito – Pagamento à vista -Alguns estabelecimentos insistem em cobrar valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.

Direito de Arrependimento-Sempre que o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, portanto ao receber o produto verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.

Publicidade é Contrato-A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que obriga o fornecedor que a fizer veicular a cumpri-la, portanto sempre que efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato.

Cheque Pré - datado -Todos sabemos que essa modalidade de pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando emitir cheque pré-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.



Escrito por Sydnei às 16h18
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Vício oculto

CASO DE VÍCIO OCULTO

Neste caso sou o personagem e não tem nada de ficção. Quando adquirimos um refrigerador temos a expectativa que seu tempo de vida seja igual àquele que deixamos na casa de nossos pais. Mais moderno, é claro, mas que seja durável e resistente.

Assim aconteceu, meu primeiro refrigerador resistiu por 20 anos sem reparos importantes, apenas troca de vedações. O tempo passou e incluímos em nossos sonhos de consumo um modelo frost free, duplex, com dispenser de água que evita a abertura da porta do refrigerador, muito bom não é?

18 meses após a aquisição do novo refrigerador observei que o compressor (motor), já não ligava no tempo certo e que algo estava errado no funcionamento do produto.

Fiquei despreocupado, afinal meu refrigerador era assim a sua própria marca, logo não teria problema com o fabricante para corrigir o vício e garantir a minha satisfação.

Pois bem, conhecedor que sou dos procedimentos que devem ser seguidos nestes casos, acionei a assistência técnica do fabricante que indo a minha residência, informou-me do curto circuito do compressor e da necessidade de troca e dos custos que teria, já que meu refrigerador havia ultrapassado o tempo de garantia. Óbvio, não me incomodei e solicitei o orçamento.

Fiz o contato com o sistema 0800 – Call Center, ali, mecanicamente fui informado de que não havia o que reclamar com cobertura de garantia, afinal o prazo estava expirado.

No segundo momento da minha reclamação fiz por escrito ao serviço de atendimento ao consumidor, com aviso de recebimento, e aí estabeleci prazo para resposta e informei que autorizaria a troca do compressor em qualquer hipótese. Assim, recebi a resposta de que o produto estava fora de garantia, logo, sem direito ao reparo necessário as custas do fabricante.

Diz o CDC - Código de Defesa do Consumidor do Consumidor que no caso de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. No caso do compressor, por exemplo, com expectativa de vida longa, que tem seu funcionamento sem interferência do consumidor, estava flagrante que o produto trazia em sua composição um vício oculto que só se manifestou depois de expirado o prazo de garantia. Assim a correção do vício é de responsabilidade do fabricante.

Partindo deste entendimento protocolei, junto ao Procon local, reclamação exigindo a devolução da quantia paga a assistência técnica do fabricante para a substituição do motor. Dias após recebi um contato telefônico do fabricante solicitando meu número de conta corrente para o crédito do valor.

Além do crédito recebi uma correspondência manifestando a liberalidade do fabricante em devolver meu dinheiro, postura comum de fornecedores, sobretudo quando não conseguem convencer o consumidor de que deve abandonar seus direitos.




Escrito por Sydnei às 16h16
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Dicas para consumidor bancário

As Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entre elas os Bancos e Financeiras, devem atender o consumidor cumprindo as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, nas Resoluções do Banco Central - especialmente a 2878/01 e em Leis específicas elaboradas nas câmaras municipais.  

Em nenhuma hipótese o Banco pode exigir a assinatura de contrato ou outros documentos em branco.

O Banco deve fornecer cópia impressa dos documentos assinados, ou por meio eletrônico, de contratos, recibos, e outros documentos envolvidos no negócio.

O Banco deve informar com clareza situações de recusa de cheques, bloquetos de cobrança, fichas de compensação ou da realização de pagamentos.  

O Banco deve afixar tabela de tarifas cobradas, pelo menos uma em cada ambiente da agencia e os números dos telefones do Banco Central acompanhado da informação que se destinam ao atendimento de denuncias e reclamações.

Os Bancos devem dar cumprimento a toda publicidade que veicularem fazendo constar inclusive no contrato que vier a ser celebrado. 

Os Bancos não podem utilizar publicidade falsa ou que seja capaz de induzir o consumidor a erro sobre qualquer informação referente a contratos, operações, serviços prestados, não podendo também conter discriminação de qualquer natureza, ou que caracterize imposição.

Sempre que solicitado pelo consumidor bancário o Banco deve comprovar a veracidade da publicidade. 

O consumidor bancário tem direito a liquidação antecipada, total ou parcialmente, de crédito pessoal ou crédito direto ao consumidor, com abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos. 

Pessoas portadoras de deficiência física, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial com lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas que garantam o atendimento preferencial ou guichê de caixa exclusivo para estes consumidores em número suficiente e adequado. 

As pessoas portadoras de deficiência física devem ter garantido seu acesso a guichê de caixa, terminais de auto-atendimento e facilidade de circulação observado o sistema de segurança previsto na legislação.

Os Bancos devem oferecer informações sobre procedimentos operacionais aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos).

Nenhum cidadão pode ser discriminado por não ser cliente com relação a horário e local de atendimento quando se tratar de serviços decorrentes de convênios (por exemplo: pagamento de contas), exceto quando for posto de atendimento no interior de empresas, instalação não visível ao público ou em atendimento feito em horário especial para determinados segmentos (idosos e aposentados).

Os Bancos não podem impedir o consumidor bancário mesmo que o cidadão não seja cliente, de efetuar depósitos, pagamentos e saques no guichê de caixa obrigando-o a utilizar os caixas eletrônicos, é direito ir direto ao caixa.

Saques em dinheiro, feitos diretamente no caixa, só poderão sofrer a exigência de programação para o dia seguinte caso seja de valor superior a R$5000,00. 

Os Bancos não podem obrigar as pessoas a adquirir um produto para ter direito a outro, por exemplo: se não comprar um seguro não terá o empréstimo.  

Os Bancos são impedidos de realizar qualquer operação ou prestação de serviço sem previa autorização ou solicitação do consumidor bancário, salvo se houver sido combinado antes, por isso leia atentamente cada documento assinado, tire suas dúvidas e se receber cartão de crédito sem que tenha solicitado, reclame ao Procon, ao Banco Central e devolva imediatamente o cartão.



Escrito por Sydnei às 16h15
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